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Conheça os direitos e deveres do seu contrato adquirido em um dos programas do FGTS

  • Foto do escritor: Brunetti Assessoria
    Brunetti Assessoria
  • 20 de ago. de 2021
  • 3 min de leitura


Você sabia que pode perder sua moradia ou o dinheiro pago nas prestações, caso deixe de cumprir as cláusulas do contrato que assinou? Por isso, é importante ler com bastante atenção o contrato e conhecer cada direito e dever que você possui. A GARANTIA DA DÍVIDA É O SEU IMÓVEL O seu imóvel é dado como garantia de pagamento ao financiamento feito com a CAIXA. Isso significa que você pode morar na casa com a sua família, durante o tempo em que durar o contrato, mas não pode deixar de pagar as prestações ou descumprir as regras até que o contrato dessa casa termine ou você pague toda a dívida. VOCÊ PODE PERDER O IMÓVEL ADQUIRIDO Isso pode acontecer quando você atrasa o pagamento de duas ou mais prestações. Nesse caso, a dívida é cobrada toda de uma vez e você não pode comprar outro imóvel com os descontos e vantagens no caso do seu financiamento ter sido adquirido em um dos Programas do FGTS. Por isso, quando tiver qualquer problema para pagar as prestações, procure a CAIXA imediatamente. SUA CASA NOVA DEVE POSSUIR COBERTURA SECURITÁRIA Os financiamentos habitacionais contam com cobertura securitária contratada pelo(s) devedor(es) prevendo: • Quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento habitacional em caso de Morte e Invalidez Permanente (MIP) do(s) devedor(es); • Pagamento de despesas para recuperação de Danos Físicos no Imóvel (DFI). O devedor, seu sucessor ou herdeiro pode solicitar a quitação do imóvel nos seguintes casos: • Morte do devedor; • Invalidez permanente que impeça o desempenho de trabalho habitual de forma definitiva, desde que não esteja recebendo auxílio-doença. Atenção: • Quando o imóvel é financiado por mais de um devedor (composição da renda), a quitação do saldo devedor do contrato é parcial, de acordo com o percentual de renda pactuado; • Não há cobertura para os riscos de invalidez permanente decorrente e/ou relacionada à doença manifesta em data anterior à assinatura do contrato de financiamento, de conhecimento do devedor e não declarada na proposta do financiamento ou decorrente de eventos comprovadamente resultantes de acidente pessoal ocorrido em data anterior à data de assinatura do contrato. Como acionar a cobertura securitária: Em caso de MIP ou DFI, a CAIXA deve ser informada para acionar o pedido de cobertura junto à Seguradora. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES Caso haja atraso no pagamento das prestações, os valores serão acrescidos de multa de 2% ao mês e de juros de 0,033% por dia de atraso. REAJUSTE DO CONTRATO O contrato prevê a correção mensal do saldo devedor pelo mesmo índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS e o recálculo mensal da prestação de amortização. É importante informar que os reajustes do contrato não dependem do reajuste dos rendimentos do(s) devedor(es). PROBLEMAS NA CONSTRUÇÃO O imóvel é escolhido diretamente pelo(s) devedor(es), a responsabilidade pelos vícios construtivos é da construtora e não da CAIXA. Caso você entre em contato com a construtora e não obtenha resposta, procure a CAIXA. Em casos assim, você também pode procurar o PROCON, seu advogado ou a Defensoria Pública da União ou dos Estados. Se você adquiriu um imóvel novo (exceto Programa Pró-Cotista), verifique se tem cobertura do seguro Responsabilidade Civil, Profissional e Material – RCPM. Este seguro foi contratado pelo VENDEDOR, no momento da contratação do seu financiamento e cobre vícios no imóvel, relacionados a danos materiais e corporais, decorrentes de ações ou omissões culposas do responsável pela prestação de serviços (execução das obras e/ou materiais de construção utilizados), pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, a partir da expedição do “Habite-se”. AVISOS FINAIS Quando tiver dúvidas sobre o contrato, procure uma agência da CAIXA, preferencialmente a agência a do seu financiamento habitacional


 
 
 

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